CLARO, SARNEY NÃO PODE PERDER AS MORDOMIAS.....
No mês de julho, o Senado cortou todos os pagamentos a seus servidores que ultrapassem R$ 26,7 mil. Esse valor, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, é o teto constitucional do funcionalismo. Nenhum servidor público deveria ganhar mais do que ele. No mês passado, a 9ª Vara Federal de Brasília decidiu que isso deveria ser seguido à risca, e determinou que os três poderes fizessem o chamado abate-teto, o corte nos excedentes. A decisão fez com que o Senado diminuísse o valor do pagamento de pelo menos 464 servidores, como mostrou o Congresso em Foco. Se a liminar atingiu os funcionários, ela não atingiu os senadores. Alguns parlamentares acumulam o que recebem no Congresso com aposentadorias, que fazem com que os R$ 26,7 mil sejam ultrapassados em muito. É o caso do próprio presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). No salário dele, ninguém mexeu.
Decisão tomada na segunda-feira (22) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Olindo Menezes, derrubou a determinação que mandava cortar os supersalários. Tal decisão foi motivada por recurso feito pelo próprio Senado, que discordava com o corte. Assim, os demais servidores com tal prerrogativa voltarão a receber mais de R$ 26,7 mil, igualando-se aos senadores que não chegaram a ver seus vencimentos cortados.
Pelo menos R$ 62 mil
Uma ação do Ministério Público afirma que o próprio presidente do Senado, José Sarney, recebe acima do teto constitucional. Após um inquérito civil que sucedeu notícia segundo a qual Sarney recebia R$ 52 mil por mês, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos disse à Justiça que o próprio senador “reconheceu” ganhar acima do teto do funcionalismo.
Segundo o MP, Sarney recebe duas aposentadorias, como ex-governador do Maranhão e como servidor do Tribunal de Justiça daquele estado, além do salário de senador em Brasília. Em 2009, o jornal Folha de S.Paulo mostrou que as duas aposentadorias de Sarney somavam R$ 35.560,98, em valores de 2007. Com o salário de senador da época – R$ 16.500 – ele ganharia R$ 52 mil. Como o salário de senador hoje é de R$ R$ 26.723,13, a remuneração de Sarney seria agora de pelo menos R$ 62.284,11, considerando-se os documentos noticiados pelo jornal e ignorando-se eventuais reajustes nas aposentadorias
Com base na notícia, o procurador Vollstedt abriu um inquérito e questionou formalmente o governo do Maranhão e o senador Sarney. O MP relata que eles se negaram a informar detalhadamente os valores recebidos a título de pensão, mas admitiram o recebimento dos pagamentos, considerados indevidos pelo procurador. “Houve o reconhecimento acerca do pagamento de valores a título de pensão especial, que, quando acumulados com a remuneração de senador da República, extrapolam flagrantemente o teto remuneratório”, disse Vollstedt, na ação que corre na 21ª Vara Federal.
Para o procurador, não é aplicável o direito à intimidade alegado por Sarney e pelo governo do Maranhão. “Ambos defenderam a constitucionalidade dos pagamentos, com base no entendimento equivocado quanto à aplicação do teto remuneratório, bem como em inexistente direito adquirido à pensão”, acrescenta.
Segundo o MP, Sarney recebe duas aposentadorias, como ex-governador do Maranhão e como servidor do Tribunal de Justiça daquele estado, além do salário de senador em Brasília. Em 2009, o jornal Folha de S.Paulo mostrou que as duas aposentadorias de Sarney somavam R$ 35.560,98, em valores de 2007. Com o salário de senador da época – R$ 16.500 – ele ganharia R$ 52 mil. Como o salário de senador hoje é de R$ R$ 26.723,13, a remuneração de Sarney seria agora de pelo menos R$ 62.284,11, considerando-se os documentos noticiados pelo jornal e ignorando-se eventuais reajustes nas aposentadorias
Com base na notícia, o procurador Vollstedt abriu um inquérito e questionou formalmente o governo do Maranhão e o senador Sarney. O MP relata que eles se negaram a informar detalhadamente os valores recebidos a título de pensão, mas admitiram o recebimento dos pagamentos, considerados indevidos pelo procurador. “Houve o reconhecimento acerca do pagamento de valores a título de pensão especial, que, quando acumulados com a remuneração de senador da República, extrapolam flagrantemente o teto remuneratório”, disse Vollstedt, na ação que corre na 21ª Vara Federal.
Para o procurador, não é aplicável o direito à intimidade alegado por Sarney e pelo governo do Maranhão. “Ambos defenderam a constitucionalidade dos pagamentos, com base no entendimento equivocado quanto à aplicação do teto remuneratório, bem como em inexistente direito adquirido à pensão”, acrescenta.